22 de março –
Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi instituído pela ONU em 22 de março de 1992 e visa à conscientização da população a respeito dessa valiosa substância.
Apesar de o nosso planeta ser
repleto de água, estima-se que apenas 0,77% esteja disponível para o consumo
humano em lagos,
rios e reservatórios subterrâneos.No entanto essa
quantidade não está distribuída igualmente por todo o território, fazendo com que em alguns locais esse recurso seja considerado bastante
valioso. A desigualdade de distribuição, gera, em várias regiões verdadeiros conflitos por água.Além da escassez de água em
algumas regiões, enfrentamos ainda o problema da baixa qualidade. A poluição causada
pelas atividades humanas faz com que a água disponível,em muitos casos não esteja
própria para o consumo. Estima-se que 20% da população mundial não tenha
acesso à água limpa e, segundo a UNICEF, cerca de 1400
crianças menores que cinco anos de idade morrem todos os dias em decorrência da
falta de água potável, saneamento básico e higiene.
O Dia Mundial da Água surgiu da necessidade de manter esse recurso tão valioso para a sobrevivência da vida no planeta, disponível à todos.
No dia
22 de março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a Declaração
Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos.
Declaração Universal dos
Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do
patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada
cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do
nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou
humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º
da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais
de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e
parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o
futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes
devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a
continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da
preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente
uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos
nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma
doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que
ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em
qualquer região do mundo.
Art.7º - A água não deve ser
desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água
implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para
todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada
nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água
impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de
ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da
gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.