sábado, 21 de março de 2015

22 de março – Dia Mundial da Água

      
     22 de março – Dia Mundial da Água

Água: um bem natural que deve ser preservado

O Dia Mundial da Água foi instituído pela ONU em 22 de março de 1992 e visa à conscientização da população a respeito dessa valiosa substância.

Apesar de o nosso planeta ser repleto de água, estima-se que apenas 0,77% esteja disponível para o consumo humano em lagos, rios e reservatórios subterrâneos.No entanto essa quantidade não está distribuída igualmente por todo o território, fazendo com que em alguns locais esse recurso seja considerado bastante valioso. A desigualdade de distribuição, gera, em várias regiões verdadeiros conflitos por água.Além da escassez de água em algumas regiões, enfrentamos ainda o problema da baixa qualidade. A  poluição causada pelas atividades humanas faz com que a água disponível,em muitos   casos  não esteja própria para o consumo. Estima-se que 20% da população mundial não tenha acesso à água limpa e, segundo a UNICEF, cerca de 1400 crianças menores que cinco anos de idade morrem todos os dias em decorrência da falta de água potável, saneamento básico e higiene.
O Dia Mundial da Água surgiu da necessidade de manter esse recurso tão valioso para a sobrevivência da vida no planeta, disponível à todos.
No dia 22 de março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos. 

                          Declaração Universal dos Direitos da Água


Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art.7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 



                             








Nenhum comentário:

Postar um comentário